quarta-feira, 7 de maio de 2014

7 de maio é o dia do silêncio

7 de Maio Dia do Silêncio

silencioSilêncio é o eco reflexivo interior, o vôo da solidão gigante, o grito eloqüente no auge da dor, o clamor do oprimido, a expressão criadora do poeta.
O silêncio é a ausência de barulho, sons, vozes e ruídos, segundo a definição de dicionários e enciclopédias.

Do ponto de vista da espiritualidade, o silêncio é força e caminho propício à introspeção e à meditação.
O silêncio dos imensos desertos, por onde caminham os peregrinos, em busca da fonte inesgotável de paz e harmonia.
O silêncio que nos acompanha na intimidade e está conosco no instante final, companheiro e guia no caminho da eternidade.
Silêncio é a força misteriosa, repleta de sutilezas e transparências, que nos dá a medida exata da pureza, da humildade, da riqueza interior.
Sem o silêncio a alma fica pequena.
“Há o silêncio manipulador, o silêncio torturante, o silêncio chantagista, o silêncio rancoroso, o silêncio conivente, o silêncio da zombaria, o silêncio imbecil, o silêncio do desprezo.
Há pessoas que matam com seu silêncio. Há silêncios que esmagam a justiça e a bondade, na calada da noite.
O silêncio mais puro é aquele que guarda a confidência.
Este silêncio jamais é excessivo.
Não se deve apregoar aos quatro ventos o que foi murmurado na intimidade da amizade e do amor.
O silêncio mais sábio é aquele que fazemos diante dos impertinentes, intolerantes e desbocados.
É o silêncio do Cristo inocente diante dos acusadores, o silêncio dos espaços infinitos diante da quase infinita capacidade nossa de falar ou escrever sem razão.
Calar da maneira certa é deixar que uma voz mais profunda seja ouvida.
A voz severa, a voz serena, a voz suave e firme da verdade.”

LEI DO SILÊNCIO

LEI Nº 126, DE 10 DE MAIO DE 1977
Dispõe sobre a proteção contra a poluição sonora, estendendo, a todo o Estado do Rio de Janeiro, o disposto no Decreto-Lei nº 112, de 12 de agosto de 1969, do ex-Estado da Guanabara, com as modificações que menciona.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro, faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
TÍTULO I
DAS PROIBIÇÕES

Art. 1º – Constitui infração, a ser punida na forma desta Lei, a produção de ruído, como tal entendido o som puro ou mistura de sons, com dois ou mais tons, capaz de prejudicar a saúde, a segurança ou o sossego público.
Art. 2º – Para os efeitos desta Lei, consideram-se prejudiciais à saúde, à segurança ou ao sossego público quaisquer ruídos que:
I – atinjam, no ambiente exterior ao recinto em que têm origem, nível sonoro superior a 85 (oitenta e cinco) decibéis, medidos no cursor C do “Medidor de Intensidade de Som”, de acordo com o método MB-268, prescrito pela Associação Brasileira de Normas Técnicas;
II – alcancem, no interior do recinto em que têm origem, níveis de sons superiores aos considerados normais pela Associação Brasileira de Normas Técnicas;
III – produzidos por buzinas, ou por pregões, anúncios ou propaganda, à viva voz, na via pública, em local considerado pela autoridade competente como “zona de silêncio”;
IV – produzidos em edifícios de apartamentos, vila e conjuntos residenciais ou comerciais, em geral por animais, instrumentos musicais ou aparelhos receptores de rádio ou televisão ou reprodutores de sons, tais como vitrolas, gravadores e similares, ou ainda de viva voz, de modo a incomodar a vizinhança, provocando o desassossego, a intranqüilidade ou desconforto;
V – provenientes de instalações mecânicas, bandas ou conjuntos musicais e de aparelhos ou instrumentos produtores ou amplificadores de som ou ruído, tais como radiolas, vitrolas, trompas, fanfarras, apitos, tímpanos, campainhas, matracas, sereias, alto-falantes, quando produzidos na via pública ou quando nela sejam ouvidos de forma incômoda;
VI – provocados por bombas, morteiros, foguetes, rojões, fogos de estampido e similares;
VII – provocados por ensaio ou exibição de escolas-de-samba ou quaisquer outras entidades similares, no período de 0 hora às 7 horas, salvo aos domingos, nos feriados e nos 30 (trinta) dias que antecedem o tríduo carnavalesco, quando o horário será livre.
TÍTULO II
DAS PERMISSÕES

Art. 4º – São permitidos – observado o disposto no art. 2º desta Lei – os ruídos que provenham:
I – de sinos de igrejas ou templos e, bem assim, de instrumentos litúrgicos utilizados no exercício de culto ou cerimônia religiosa, celebrados no recinto das respectivas sedes das associações religiosas, no período de 7 às 22 horas, exceto aos sábados e na véspera dos dias feriados e de datas religiosas de expressão popular, quando então será livre o horário;
II – de bandas-de-música nas praças e nos jardins públicos em desfiles oficiais ou religiosos;
III – de sirenes ou aparelhos semelhantes usados para assinalar o início e o fim da jornada de trabalho, desde que funcionem apenas nas zonas apropriadas, como tais reconhecidas pela autoridade competente e pelo tempo estritamente necessário;
IV – de sirenas ou aparelhos semelhantes, quando usados por batedores oficiais ou em ambulâncias ou veículos de serviço urgente, ou quando empregados para alarme e advertência, limitado o uso ao mínimo necessário;
V – de alto-falantes em praças públicas ou em outros locais permitidos pelas autoridades, durante o tríduo carnavalesco e nos 15 (quinze) dias que o antecedem, desde que destinados exclusivamente a divulgar músicas carnavalescas sem propaganda comercial;
VI – de explosivos empregados em pedreiras, rochas e demolições no período das 7 às 22 horas;
VII – de máquinas e equipamentos utilizados em construções, demolições e obras em geral, no período compreendido entre 7 e 22 horas;
VIII – de máquinas e equipamentos necessários à preparação ou conservação de logradouros públicos, no período de 7 às 22 horas.
IX – de alto-falantes utilizados para propaganda eleitoral durante a época própria, determinada pela Justiça Eleitoral, e no período compreendido entre 7 e 22 horas.
Parágrafo único – A limitação a que se referem os itens VI, VII e VIII deste artigo não se aplica quando a obra for executada em zona não residencial ou em logradouro público, nos quais o movimento intenso de veículos e, ou pedestres, durante o dias, recomende a sua realização à noite.
TÍTULO III
DAS PENALIDADES E DA SUA APLICAÇÃO

Art. 5º – Salvo quando se tratar de infração a ser punida de acordo com lei federal, o descumprimento de qualquer dos dispositivos desta Lei sujeita o infrator às penalidades estabelecidas pelo Poder Executivo.
Art. 6º – Na ocorrência de repetidas reincidências, poderá a autoridade competente determinar, a seu juízo, a apreensão ou a interdição da fonte produtora do ruído.
Art. 7º – Tratando-se de estabelecimento comercial ou industrial, a respectiva licença para localização poderá ser cassada, se as penalidades referidas nos artigos 5º e 6º desta Lei se revelarem inócuas para fazer cessar o ruído.
Art. 8º – As sanções indicadas nos artigos anteriores não exoneram o infrator das responsabilidades civis e criminais a que fique sujeito.
TÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 9º – Qualquer pessoa que considerar seu sossego perturbado por sons ou ruídos não permitidos poderá solicitar ao órgão competente providências destinadas a fazê-los cessar.
Art. 10 – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Fonte:  http://www.brasilcultura.com.br/almanaque-brasil-cultura/7-de-maio-dia-do-silencio/

terça-feira, 6 de maio de 2014

Funções da Linguagem

Funções da Linguagem


Para entendermos com clareza as funções da linguagem, é bom primeiramente conhecermos as etapas da comunicação.
Ao contrário do que muitos pensam, a comunicação não acontece somente quando falamos, estabelecemos um diálogo ou redigimos um texto, ela se faz presente em todos (ou quase todos) os momentos.
Comunicamo-nos com nossos colegas de trabalho, com o livro que lemos, com a revista, com os documentos que manuseamos, através de nossos gestos, ações, até mesmo através de um beijo de “boa-noite”.

É o que diz Bordenave quando se refere à comunicação:
A comunicação confunde-se com a própria vida. Temos tanta
consciência de que comunicamos como de que respiramos ou
andamos. Somente percebemos a sua essencial importância
quando, por acidente ou uma doença, perdemos a capacidade
de nos comunicar. (Bordenave, 1986. p.17-9)
No ato de comunicação, percebemos a existência de alguns elementos, são eles:

a) emissor: é aquele que envia a mensagem (pode ser uma única pessoa ou um grupo de pessoas).
b) mensagem: é o contéudo (assunto) das informações que ora são transmitidas.

c) receptor: é aquele a quem a mensagem é endereçada (um indivíduo ou um grupo), também conhecido como destinatário.
d) canal de comunicação: é o meio pelo qual a mensagem é transmitida.

e) código: é o conjunto de signos e de regras de combinação desses signos utilizado para elaborar a mensagem: o emissor codifica aquilo que o receptor irá decodificar.
f) contexto: é o objeto ou a situação a que a mensagem se refere.

Partindo desses seis elementos, Roman Jakobson, linguista russo, elaborou estudos acerca das funções da linguagem, os quais são muito úteis para a análise e produção de textos. As seis funções são:

1. Função referencial: referente é o objeto ou situação de que a mensagem trata. A função referencial privilegia justamente o referente da mensagem, buscando transmitir informações objetivas sobre ele. Essa função predomina nos textos de caráter científico e é privilegiado nos textos jornalísticos.

2. Função emotiva: através dessa função, o emissor imprime no texto as marcas de sua atitude pessoal: emoções, avaliações, opiniões. O leitor sente no texto a presença do emissor.

3. Função conativa: essa função procura organizar o texto de forma que se imponha sobre o receptor da mensagem, persuadindo-o, seduzindo-o. Nas mensagens em que predomina essa função, busca-se envolver o leitor com o conteúdo transmitido, levando-o a adotar este ou aquele comportamento.

4.Função fática: a palavra fático significa “ruído, rumor”. Foi utilizada inicialmente para designar certas formas usadas para chamar a atenção (ruídos como psiu, ahn, ei). Essa função ocorre quando a mensagem se orienta sobre o canal de comunicação ou contato, buscando verificar e fortalecer sua eficiência.

5. Função metalinguística: quando a linguagem se volta sobre si mesma, transformando-se em seu próprio referente, ocorre a função metalinguística.

6. Função poética: quando a mensagem é elaborada de forma inovadora e imprevista, utilizando combinações sonoras ou rítmicas, jogos de imagem ou de ideias, temos a manifestação da função poética da linguagem. Essa função é capaz de despertar no leitor prazer estético e surpresa. É explorado na poesia e em textos publicitários.

Essas funções não são exploradas isoladamente; de modo geral, ocorre a superposição de várias delas. Há, no entanto, aquela que se sobressai, assim podemos identificar a finalidade principal do texto.
Por Marina Cabral
Especialista em Língua Portuguesa e Literatura
Equipe Brasil Escola
 Fonte: http://www.brasilescola.com/redacao/as-funcoes-linguagem.htm

Outro site:
Funções da Linguagem

Função referencial ou denotativa: transmite uma informação objetiva, expõe dados da realidade de modo objetivo, não faz comentários, nem avaliação. Geralmente, o texto apresenta-se na terceira pessoa do singular ou plural, pois transmite impessoalidade. A linguagem é denotativa, ou seja, não há possibilidades de outra interpretação além da que está exposta.
Em alguns textos é mais predominante essa função, como: científicos, jornalísticos, técnicos, didáticos ou em correspondências comerciais.

Por exemplo: “Bancos terão novas regras para acesso de deficientes”. O Popular, 16 out. 2008.

Função emotiva ou expressiva: o objetivo do emissor é transmitir suas emoções e anseios. A realidade é transmitida sob o ponto de vista do emissor, a mensagem é subjetiva e centrada no emitente e, portanto, apresenta-se na primeira pessoa. A pontuação (ponto de exclamação, interrogação e reticências) é uma característica da função emotiva, pois transmite a subjetividade da mensagem e reforça a entonação emotiva. Essa função é comum em poemas ou narrativas de teor dramático ou romântico.

Por exemplo: “Porém meus olhos não perguntam nada./ O homem atrás do bigode é sério, simples e forte./Quase não conversa./Tem poucos, raros amigos/o homem atrás dos óculos e do bigode.” (Poema de sete faces, Carlos Drummond de Andrade)

Função conativa ou apelativa: O objetivo é de influenciar, convencer o receptor de alguma coisa por meio de uma ordem (uso de vocativos), sugestão, convite ou apelo (daí o nome da função). Os verbos costumam estar no imperativo (Compre! Faça!) ou conjugados na 2ª ou 3ª pessoa (Você não pode perder! Ele vai melhorar seu desempenho!). Esse tipo de função é muito comum em textos publicitários, em discursos políticos ou de autoridade.

Por exemplo: Não perca a chance de ir ao cinema pagando menos!

Função metalinguística: Essa função refere-se à metalinguagem, que é quando o emissor explica um código usando o próprio código. Quando um poema fala da própria ação de se fazer um poema, por exemplo. Veja:

“Pegue um jornal
Pegue a tesoura.
Escolha no jornal um artigo do tamanho que você deseja dar a seu poema.
Recorte o artigo.”

Este trecho da poesia, intitulada “Para fazer um poema dadaísta” utiliza o código (poema) para explicar o próprio ato de fazer um poema.

Função fática: O objetivo dessa função é estabelecer uma relação com o emissor, um contato para verificar se a mensagem está sendo transmitida ou para dilatar a conversa.
Quando estamos em um diálogo, por exemplo, e dizemos ao nosso receptor “Está entendendo?”, estamos utilizando este tipo de função ou quando atendemos o celular e dizemos “Oi” ou “Alô”.

Função poética: O objetivo do emissor é expressar seus sentimentos através de textos que podem ser enfatizados por meio das formas das palavras, da sonoridade, do ritmo, além de elaborar novas possibilidades de combinações dos signos lingüísticos. É presente em textos literários, publicitários e em letras de música.

Por exemplo: negócio/ego/ócio/cio/0

Na poesia acima “Epitáfio para um banqueiro”, José de Paulo Paes faz uma combinação de palavras que passa a ideia do dia a dia de um banqueiro, de acordo com o poeta.

Fonte:  http://www.brasilescola.com/gramatica/funcoes-linguagem.htm

domingo, 4 de maio de 2014

Pesquisa do 1º ano do Ensino Médio - 2º bimestre/2014



PESQUISA NO LIVRO DIDÁTICO DE LÍNGUA PORTUGUESA: NOVAS PALAVRAS
Editora: FTD, 1ª Edição, 2010, Volume 1, Série: Primeiro Ano do Ensino Médio.

1) Quem foi Wassily Kandinsky e qual a sua obra mais importante? Pág. 16
2) O que é Arte e o que é Estética? Pág. 17
3) A fotografia é uma obra de arte? Pág. 19 e 20
4) O que são valores intrínsecos e extrínsecos de uma obra? Pág. 20
5) O que é Literatura e o que é uma obra literária? Pág. 21
6) O que é conotação e denotação? Pág. 24 e 25
7) O que é uma linguagem plurissignificativa? Pág. 25
8) Explique por que a Literatura é a imitação da realidade? Pág. 26
9) Explique por que na obra de Miguel de Cervantes, os personagens: Dom Quixote e Sancho Pança representam os dois lados da alma e do comportamento de todo ser humano? Pág. 26
10) O que leva o homem a criar obras de arte? Pág. 28
11) O que é uma literatura engajada? Pág. 28
12) O que é Metalinguagem? Pág. 29
13) O que é Paralelismo e o que é Ironia? Pág. 32
14) Quem foi Carlos Drummond de Andrade? Pág. 33
15) Explique por que José Mindlin disse que a leitura dá um sentido espiritual à vida? Pág. 38
16) Quais são os Gêneros Literários e por que são escritos em versos ou prosa? Pág. 39/40
17) Quais são as características do Gênero Épico ou Narrativo? Pág. 40
18) Quais são os tipos de narrador? Explique cada um. Pág. 40
19) Quais os tipos de discurso? Explique cada um. Pág. 40 e 41
20) Quais são as características do Gênero Lírico e do Gênero Dramático? Pág. 45 e 47.